quarta-feira, 6 de julho de 2011

PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS PELA VIRGEM MÃE A QUEM USAR O ESCAPULÁRIO

Dois são os privilégios da irmandade do escapulário, privilégios deveras extraordinários,  que mereceram à instituição tão grande simpatia por parte do povo cristão. O primeiro desses  privilégios Maria Santíssima frisou-o bem, quando, no ato da  entrega do escapulário disse ao seu servo São Simão Stock: “É este o sinal do privilégio, que alcancei para ti e para todos os filhos do Carmelo. Todos aqueles  que estiverem revestidos  com este hábito, ver-se-ão salvos do fogo do inferno”.  O sentido desse privilégio é este: Maria Santíssima prometem a  todos os que usam o hábito do Carmo, sua proteção especial, principalmente na hora da morte, que decide a  história da  humanidade. O pecador, portanto, por mais miserável que seja, pondo a  confiança em Maria Santíssima e vestindo seu hábito, tendo aliás a intenção firme de  sair do estado do pecado, pode seguramente contar com o auxílio de Nossa Senhora, a qual  lhe alcançará a  graça da conversão e da perseverança. O escapulário não é um amuleto que assegure, sob qualquer hipótese, a salvação de quem o usar. Contam-se  milhares as conversões de pecadores na  hora da morte, atribuídas  unicamente ao escapulário de Nossa  Senhora do Carmo;   muitos também são os casos que mostram à evidência, que privilégio nenhum favorece a  quem, de maneira nenhuma,  se quer separar do pecado e  levar uma vida digna e  cristã.  Santo Agostinho diz  a verdade, quando ensina:  “Deus, que nos criou sem nossa cooperação, não nos pode salvar sem que o queiramos e desejemos”.   Quem não quer deixar de ofender a Deus, morrerá na impenitência; e se Maria Santíssima não ver a possibilidade alguma de arrancar a alma do pecador aos vícios e paixões, fará com que na hora da morte, por uma casualidade qualquer, não se encontre o hábito salvador, o que se tem dado muitas vezes.
                                         O Segundo provilégio é o tal chamado “privilégio sabatino”.  Um decreto da Santa Inquisição romana, datado de 20 de janeiro de 1613, dá aos  sacerdotes da Ordem Carmelitana autorização para pregar a  seguinte doutrina: “O povo cristão pode  crer no auxílio que experimentarão as  almas dos Irmãos e membros da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo, auxílio este,  segundo o qual todos aqueles  que morrerem  na graça do Senhor, tendo em vida usado o escapulário, conservado a castidade própria  do estado, recitado o Ofício Parvo de Nossa Senhora, ou se não souberem ler, tiverem observado fielmente o jejum eclesiástico, bem como a abstinência nas quartas-feiras e sábados (exceto se a festa de Natal cair num destes dias), serão socorridos por uma proteção extraordinária da Santíssima virgem, no primeiro sábado que se lhe seguir  ao trânsito, por ser sábado o dia da semana consagrado a  Nossa  Senhora (Bula sabatina de João XXII.  3, III 1322)
                                          Desse privilégio faz menção o ofício divino da Festa de Nossa Senhora do Carmo, aprovado pelo Papa clemente X e Benedito XIII. 
                                          “A bem-aventurada Virgem – diz o ofício – não se  limitou a  cumular de privilégios aqui na terra e na Ordem Carmelitana. Com carinho verdadeiramente maternal, ela, cujo poder e misericórdia em  toda parte são muito grandes, consola  também, como piedosamente se crê,  aqueles filhos no Purgatório, alcançando-lhes o mais breve possível a feliz entrada na Pátria Celestial”.
                                          Para se tornar membro da Irmandade, é necessário que se cumpra as seguintes condições:  
1. Inscrição no registro da Irmandade. 
2. Ter recebido o escapulário das mãos de um sacerdote habilitado para fazer a recepção e usá-lo com devoção. No caso da mudança de um escapulário velho e gasto por um novo não carece a bênção. Quem, por descuido, deixou de usar por algum tempo o escapulário, participa dos privilégios da Irmandade, logo que se resolver a pô-lo novamente. 
3.  Convém rezar diariamente algumas orações marianas, como sejam: A ladainha lauretana ou seis Pai-Nossos e Ave-Marias ou sejam, ainda, o Símbolo dos Apóstolos (Credo), seguida da recitação de um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e Glória.  As bulas pontifícias nada prescrevem a este respeito desde o princípio, porém, se tem observado  a praxe de fazer essas devoções diárias.
4. O privilégio sabatino exige ainda que se conserve a castidade própria do estado de cada um, e que se rezem as horas marianas. Quem não puder cumprir esta segunda condição, observe a abstinência de  carnes nas quartas-feiras e sábados. As duas obrigações de recitar o ofício mariano e a abstinência de carne nas quartas-feiras e sábados podem, se para isso subsistirem razões suficientes, ser comutadas em  outras equivalentes. 
5. Aos sábados, o papa Pio X concedeu o seguinte privilégio: Para se tornarem membros da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo, é suficiente que usem um escapulário bento por um sacerdote que possua a faculdade respectiva. Não se exige  para eles a cerimônia da recepção e da inscrição no registro da irmandade. Como os demais membros, também devem rezar diariamente algumas orações em  honra de Maria Santíssima.  (4-1-1908).
                                              A Irmandade de Nossa Senhora do Carmo é enriquecida de muitas indulgências, podendo todas ser aplicadas às almas do Purgatório, com exceção da indulgência plenária na hora da morte. 

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