O Segundo provilégio é o tal chamado “privilégio sabatino”. Um decreto da Santa Inquisição romana, datado de 20 de janeiro de 1613, dá aos sacerdotes da Ordem Carmelitana autorização para pregar a seguinte doutrina: “O povo cristão pode crer no auxílio que experimentarão as almas dos Irmãos e membros da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo, auxílio este, segundo o qual todos aqueles que morrerem na graça do Senhor, tendo em vida usado o escapulário, conservado a castidade própria do estado, recitado o Ofício Parvo de Nossa Senhora, ou se não souberem ler, tiverem observado fielmente o jejum eclesiástico, bem como a abstinência nas quartas-feiras e sábados (exceto se a festa de Natal cair num destes dias), serão socorridos por uma proteção extraordinária da Santíssima virgem, no primeiro sábado que se lhe seguir ao trânsito, por ser sábado o dia da semana consagrado a Nossa Senhora (Bula sabatina de João XXII. 3, III 1322)
Desse privilégio faz menção o ofício divino da Festa de Nossa Senhora do Carmo, aprovado pelo Papa clemente X e Benedito XIII.
“A bem-aventurada Virgem – diz o ofício – não se limitou a cumular de privilégios aqui na terra e na Ordem Carmelitana. Com carinho verdadeiramente maternal, ela, cujo poder e misericórdia em toda parte são muito grandes, consola também, como piedosamente se crê, aqueles filhos no Purgatório, alcançando-lhes o mais breve possível a feliz entrada na Pátria Celestial”.
Para se tornar membro da Irmandade, é necessário que se cumpra as seguintes condições:
1. Inscrição no registro da Irmandade.
2. Ter recebido o escapulário das mãos de um sacerdote habilitado para fazer a recepção e usá-lo com devoção. No caso da mudança de um escapulário velho e gasto por um novo não carece a bênção. Quem, por descuido, deixou de usar por algum tempo o escapulário, participa dos privilégios da Irmandade, logo que se resolver a pô-lo novamente.
3. Convém rezar diariamente algumas orações marianas, como sejam: A ladainha lauretana ou seis Pai-Nossos e Ave-Marias ou sejam, ainda, o Símbolo dos Apóstolos (Credo), seguida da recitação de um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e Glória. As bulas pontifícias nada prescrevem a este respeito desde o princípio, porém, se tem observado a praxe de fazer essas devoções diárias.
4. O privilégio sabatino exige ainda que se conserve a castidade própria do estado de cada um, e que se rezem as horas marianas. Quem não puder cumprir esta segunda condição, observe a abstinência de carnes nas quartas-feiras e sábados. As duas obrigações de recitar o ofício mariano e a abstinência de carne nas quartas-feiras e sábados podem, se para isso subsistirem razões suficientes, ser comutadas em outras equivalentes.
5. Aos sábados, o papa Pio X concedeu o seguinte privilégio: Para se tornarem membros da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo, é suficiente que usem um escapulário bento por um sacerdote que possua a faculdade respectiva. Não se exige para eles a cerimônia da recepção e da inscrição no registro da irmandade. Como os demais membros, também devem rezar diariamente algumas orações em honra de Maria Santíssima. (4-1-1908).
A Irmandade de Nossa Senhora do Carmo é enriquecida de muitas indulgências, podendo todas ser aplicadas às almas do Purgatório, com exceção da indulgência plenária na hora da morte.
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