sexta-feira, 6 de maio de 2011

"Vem Espirito Santo"

Uma Novena litúrgica, Oficial
           
            Mais afeitas a um tipo de religiosidade tida por "popular", as Novenas ocupam, no calendário religioso católico, um considerável espaço de diferentes e múltiplas expressões. Existem, por exemplo, muitas novenas em honra à Nossa Senhora - sob diversos títulos -, novenas dos padroeiros e padroeiras (das Igrejas, das cidades...), novenas de Natal, da Páscoa, da Família, de São Judas Tadeu, Santa Edwirges, Santa Rita de Cássia, e assim por diante. São, por assim dizer, novenas devocionais, e se prestam tanto a conduzir o povo de Deus à valorização de certos aspectos da fé e da história da salvação - relacionados ou não à vida de um santo - como também para motivar a articulação e a mobilização das comunidades em torno de algum evento ou projeto de cunho eclesial, valorizando-se aí os aspectos dos relacionamentos fraternos, da partilha da vida sob a ótica da fé, e do empenho missionário.
            A chamada "NOVENA de PENTECOSTES" é identificada como uma novena litúrgica, instituída que foi por um DECR!!TO PAPAL inserido na Encíclica Divinum Illud Munus, do Papa Leão XIII, promulgada a 9 de maio de 1897.
            Preocupado com a pouca atenção dada à pessoa do Espírito Santo nos escritos (especialmente os populares) da Igreja nos séculos antecedentes, e sua escassa presença na liturgia e no devocionário católico, Leão XIII se dispõe a escrever esse Documento Pontifício sobre a virtude do Espírito Santo, como ele mesmo no-Lo apresenta em suas linhas introdutórias.
            Depois de discorrer sobre esse tema na encíclica, o papa Leão XIII, no n. 33 do Decreto, destaca:
            "Aí tendes, Veneráveis Irmãos, as Nossas advertências e admoestações que houvemos por bem publicar para incrementar o culto do Espírito Santo. Não temos a menor dúvida de que elas, com o vigoroso e pronto auxílio de nosso zelo, produzirão frutos ótimos entre o povo cristão. Visando a tão importante escopo, jamais pouparemos os Nossos esforços neste sentido, e tencionamos fomentar e propagar esta piedade tão excelente, pelos meios que com o correr do tempo parecerem mais adequados".
            E o n. 34 da Encíclica, com as posteriores alterações provenientes do documento "Preces et Pia Opera", sob o n. 263 (referendados no rodapé da edição da encíclica de 1946), assim dispõe sobre a Novena:
            "Como há dois anos, pela Nossa carta 'Provida matris' recomendamos preces especiais a se realizarem por ocasião das festividades católicas de Pentecostes, para que Deus nos apresse o benefício da união da Cristandade, resolvemos agora a esse respeito baixar algumas decisões mais amplas. Decretamos portanto e ordenamos que em todo orbe católico, no corrente ano e em todos os anos subseqüentes, se celebre uma novena pública antes de Pentecostes em todas as Igrejas paroquiais, e, caso os respectivos Ordinários o julgarem útil, também nas 'outras igrejas ou capelas. (...) Aos fiéis que assistirem devotamente à novena feita em público em honra do Espírito Santo, imediatamente antes da festa de Pentecostes, concedem-se: a) indulgência de dez anos em cada dia; b) indulgência plenária, se ao menos em cinco dias tomarem parte na dita novena, e além disso receberem o perdão dos pecados, fizerem a Santa Comunhão e orarem segundo a mente do Sumo Pontífice. Aos que porém no referido ou em outro tempo do ano fizerem orações ao Espírito Santo em particular, com o propósito de o fazer durante nove dias sucessivos, concedem-se: a) indulgência de sete anos, uma vez em cada dia; b) indulgência plenária nas costumadas condições, depois de terminada a novena; e, onde esta se realizar publicamente, tal indulgência pode-se lucrar unicamente por aqueles a quem um legítimo motivo proíbe de assistir a devoção pública.”

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